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Brasília,24/02/2026

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Juiz determina que Meta reative perfis de pré-candidato a deputado distrital

Decisão judicial concede tutela de urgência para que a Meta restabeleça contas excluídas de pré-candidato em meio ao processo eleitoral.


Juiz determina que Meta reative perfis de pré-candidato a deputado distrital

Um juiz de primeira instância determinou que a Meta Platforms Inc., empresa controladora das redes sociais Facebook e Instagram, reative imediatamente os perfis de um pré-candidato a deputado distrital que haviam sido removidos pelas plataformas.

Na decisão, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, uma vez que a exclusão das contas poderia causar prejuízo irreparável à atuação política do pré-candidato no importante momento de pré-campanha eleitoral.

Segundo a decisão judicial, a suspensão dos perfis compromete a presença do candidato nas redes sociais, que são canais fundamentais de comunicação, interação e divulgação de ideias durante o período que antecede o processo eleitoral.




A Meta, por meio dos seus termos de uso, pode aplicar penalidades a perfis que supostamente violem suas diretrizes internas; contudo, o juiz considerou que a exclusão das contas, neste caso, foi desproporcional e passível de violar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação em período eleitoral




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