CABO VITÓRIO
GOVERNO IBANEIS É SENTENÇA DE MORTE PARA QUEM DEPENDE DA SAÚDE PÚBLICA DO DF
Mesmo com a Justiça mandando salvar, o GDF já decidiu que Maurício tem que morrer: DF desobedece ordens e nega atendimento a paciente em estado crítico.
A tragédia de Maurício não é um erro isolado. É método. É o resultado de um governo que transforma direitos em despesa e vidas em estatística.Maurício Oliveira Souza, de 38 anos, foi vítima de um grave traumatismo craniano e chegou a ser internado no Hospital de Base de Brasília, unidade referência em neurotrauma. Ali, recebia atendimento de equipe multidisciplinar, com suporte de UTI, monitorização contínua e reabilitação específica — tudo compatível com a complexidade do seu quadro.
Mas, em 9 de agosto de 2025, sob o argumento de que estaria mais próximo da família, o Governo do Distrito Federal decidiu transferi-lo para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), que não possui a mesma estrutura técnica para pacientes com lesões neurológicas graves. Desde então, o quadro clínico passou a se deteriorar.
A ausência de equipe especializada, a falta de equipamentos e o descuido progressivo resultaram em feridas infeccionadas, desnutrição e perda acelerada de peso. Os relatórios juntados ao processo registram o aparecimento de úlceras infeccionadas no couro cabeludo e no quadril, além de perda de sete quilos em um mês. Quando a situação se tornou insustentável, em vez de reforçar o tratamento, o hospital escolheu encerrar o caso.

A decisão não partiu da equipe de neurotrauma, mas da direção administrativa, que determinou a alta sob a justificativa de que o paciente seria acompanhado pelo programa “Melhor em Casa”. Na prática, foi o atalho burocrático encontrado para se livrar de um paciente que exigia mais do que o sistema estava disposto a oferecer.
O programa “Melhor em Casa” compareceu apenas uma vez e nunca mais retornou.


A partir daí, a mãe do paciente, Clarice Costa de Oliveira Souza, assumiu sozinha todos os cuidados. Foi ela quem transformou o quarto em uma enfermaria improvisada, aprendeu a trocar sondas, limpar feridas e administrar a nutrição enteral. Em nove dias, Clarice gastou R$ 3.151,30 com fraldas, curativos e alimentação industrializada — tudo pago com doações, não pelo Estado.
O relatório nutricional do próprio HRC confirma: Maurício apresentava desnutrição severa (IMC de 13,8 kg/m²), úlceras por pressão e dependência de nutrição enteral e aspirador traqueal — condições que, segundo os próprios laudos, não justificavam alta. Ainda assim, a administração do hospital optou por um desligamento administrativo do caso, apoiado por uma promessa de acompanhamento domiciliar que jamais se efetivou.
Diante do abandono e do risco evidente, a advogada Maria Angélica Reis Neta ajuizou ação contra o Governo do Distrito Federal, com pedido de reinternação e fornecimento imediato dos insumos essenciais. A ação foi apresentada à 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública, relatada pelo juiz Henaldo Silva Moreira, que deferiu tutela de urgência: determinou que o GDF providenciasse imediatamente leito em unidade de referência (Hospital de Base ou HRAN) ou, na falta de vaga, custeasse internação em hospital particular às custas do Distrito Federal.
O Secretário de Saúde foi intimado pessoalmente e recebeu prazo de dois dias para cumprir a ordem, sob pena de sequestro de verbas públicas. O prazo venceu sem execução efetiva. Nos autos há registro da inércia administrativa: nenhuma transferência comprovada, nenhum insumo fornecido e nenhuma medida prática tomada pelo Executivo. O Ministério Público reforçou a cobrança; o juiz reiterou a determinação; o risco, porém, permaneceu. Em suma: a Justiça ordenou; o GDF, sob a gestão de Ibaneis Rocha, omitiu-se.
A sequência documentada nos autos não é neutralidade técnica — é escolha política. Transferir um paciente de referência para uma unidade sem capacidade, decretar alta administrativa e justificar o desligamento por um programa que não atende só pode ser interpretado como decisão administrativa com consequência previsível: abandono. O governo teve ocasião e meios para cumprir a ordem judicial; optou por não fazê-lo.
Enquanto ofícios e protocolos circulam nas mesas da Secretaria de Saúde, um homem de 38 anos luta para respirar em um quarto que virou UTI improvisada.

A promessa do Estado de proteger a vida transformou-se em formalidade. A responsabilidade recai sobre quem administra: o governador Ibaneis Rocha e sua gestão têm a responsabilidade direta — política e administrativa — por essa omissão que expõe cidadãos ao risco de morte.
Maurício: mais um que a “saúde do GDF” sentencia à morte.



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